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A RESTITUIÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRRs ou POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E GASOLINA

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Um abuso tributário que os distribuidores e proprietários de combustíveis sofrem habitualmente.

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O ICMS dos distribuidores e postos de combustíveis é recolhido de forma antecipada pelas refinarias (ex: PETROBRAS) e importadoras, que são os seus substitutos tributários. Para realizar a operação e recolher o referido imposto, as refinarias e importadoras utilizam um preço de referência do governo, denominado Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

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O abuso tributário nasce exatamente nessa utilização do preço de referência. Corriqueiramente os valores que as refinarias cobram são consideravelmente maiores do que o ICMS devido na operação da venda.

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Vamos dar um exemplo: o proprietário do posto de combustíveis compra gasolina com ICMS pago para vender na bomba até R$ 4,22 o litro, mas em decorrência da disputa do mercado, o proprietário consegue somente vender a gasolina ao preço de R$ 4,00 o litro. Assim, resta uma diferença de 0,22. O ICMS de gasolina é 25%, assim: 0,22 x 25% = 0,055, a Secretaria da Fazenda do seu Estado fica INDEVIDAMENTE com 0,055 de cada litro de gasolina vendido no posto de combustível.

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Diante desse cenário abusivo ocorreu um debate no Poder Judiciário. No ano de 2016 os proprietários de postos de combustíveis conseguiram uma grande vitória, podendo reaver o recolhimento do ICMS pago a maior.

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Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal: “É devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de Substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da Operação for inferior a presumida.” A mesma decisão reconheceu o efeito de repercussão geral. ...”

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Assim, o posto de combustível que estiver praticando hoje ou no passado, preços de venda inferiores aos fixados na tabela vigente à época (PMPF), tem direito de pedir a devolução dos valores cobrados acima do devido dos últimos 05 (cinco) anos.

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Ademais, o risco de retaliação é praticamente zero. Isso porque, quando foi implementado a chamada substituição tributária e a implantação do SPEED FISCAL em 2012, ficou impossível o revendedor não quitar corretamente o ICMS ao Estado.

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Vale alertar que existe a possibilidade de não haver créditos para postos que vendem abaixo do valor presumido pelo governo. Essa margem de valor agregado varia bastante periodicamente.

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Portanto é hora de procurar um especialista e separar os documentos, a fim de pegar de volta esse crédito que por direito é seu e melhorar os seus resultados.

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FONTE: https://reducaodetributos.com.br/exclusao-icms-st-para-postos.aspx

cLIQUE AQUI PARA FAZER DOWNLOAD DOS DETALHES DO icms-st

Vídeo explicativo do ICMS-ST

para os combustíveis:

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