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A RESTITUIÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRRs ou POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E GASOLINA

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Um abuso tributário que os distribuidores e proprietários de combustíveis sofrem habitualmente.

O ICMS dos distribuidores e postos de combustíveis é recolhido de forma antecipada pelas refinarias (ex: PETROBRAS) e importadoras, que são os seus substitutos tributários. Para realizar a operação e recolher o referido imposto, as refinarias e importadoras utilizam um preço de referência do governo, denominado Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O abuso tributário nasce exatamente nessa utilização do preço de referência. Corriqueiramente os valores que as refinarias cobram são consideravelmente maiores do que o ICMS devido na operação da venda.

Vamos dar um exemplo: o proprietário do posto de combustíveis compra gasolina com ICMS pago para vender na bomba até R$ 4,22 o litro, mas em decorrência da disputa do mercado, o proprietário consegue somente vender a gasolina ao preço de R$ 4,00 o litro. Assim, resta uma diferença de 0,22. O ICMS de gasolina é 25%, assim: 0,22 x 25% = 0,055, a Secretaria da Fazenda do seu Estado fica INDEVIDAMENTE com 0,055 de cada litro de gasolina vendido no posto de combustível.

Diante desse cenário abusivo ocorreu um debate no Poder Judiciário. No ano de 2016 os proprietários de postos de combustíveis conseguiram uma grande vitória, podendo reaver o recolhimento do ICMS pago a maior.

Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal: “É devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de Substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da Operação for inferior a presumida.” A mesma decisão reconheceu o efeito de repercussão geral. ...”

Assim, o posto de combustível que estiver praticando hoje ou no passado, preços de venda inferiores aos fixados na tabela vigente à época (PMPF), tem direito de pedir a devolução dos valores cobrados acima do devido dos últimos 05 (cinco) anos.

Ademais, o risco de retaliação é praticamente zero. Isso porque, quando foi implementado a chamada substituição tributária e a implantação do SPEED FISCAL em 2012, ficou impossível o revendedor não quitar corretamente o ICMS ao Estado.

Vale alertar que existe a possibilidade de não haver créditos para postos que vendem abaixo do valor presumido pelo governo. Essa margem de valor agregado varia bastante periodicamente.

Portanto é hora de procurar um especialista e separar os documentos, a fim de pegar de volta esse crédito que por direito é seu e melhorar os seus resultados.

FONTE: https://reducaodetributos.com.br/exclusao-icms-st-para-postos.aspx

cLIQUE AQUI PARA FAZER DOWNLOAD DOS DETALHES DO icms-st

Vídeo explicativo do ICMS-ST

para os combustíveis:

Público alvo:

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Rede GASFORT

23/02/2021

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Rede Universitário

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Rede Petrobrasil

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Rede

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Rede

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