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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Congresso Estatutário. Fulcro no Art 30 Estatuto do CARB

Elaboração do Regimento Interno.

Alterar a redação do "art 14º" da seção lll do Estatuto do CARB, dispõe sobre a criação do cargo de natureza especial (admin do site), acrescentar alínea "h) administrador(a) do site" na composição da diretoria executiva do CARB. E parágrafo único a redação do artigo 14 do presente Estatuto.

Parágrafro único. O cargo elencado na alínea h) não se aplica o disposto no art 15º, sendo esse cargo de livre nomeação do Presidente em exercício da Diretoria Executiva, podendo ser afastado obedecido o procedimento disposto no art 4º. O design do site somente poderá ser alterado respeitado o disposto no art 16º em reunião convocada para esse fim.

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